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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Lei do piso do professor vale para todo o país, decide STF

06/04/2011 - 20h34 
Ana Okada*
Em São Paulo
 
Atualizado às 22h47

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados.
A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Ayres Britto e Gilmar Mendes votaram a favor do piso; as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie o aprovaram parcialmente; e o voto do ministro Marco Aurélio Mello foi o único contrário à lei.
Os proponentes da ADI queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
“Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação”, defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
Além disso, os representantes dos Estados contrários ao piso alegaram que haveria cidades que não teriam verbas suficientes para cumprir a lei e que a norma feria o pacto federativo previsto na Constituição, uma vez que dizia respeito ao orçamento e à gestão de Estados.

Tempo para atividades extraclasse ainda será discutido

Por meio da ação impetrada no mesmo ano da sanção da lei, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará também questionavam pontos específicos, tais como a regra de que um terço da carga horária do professor deveria ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros à época da aprovação da lei, e voltou a ser discutido hoje.

Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade dessa norma.

O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.
*Com informações da Agência Brasil e do STF
 
 

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Pesquisa com vítimas de envelhecimento precoce pode ajudar na busca por longevidade

UOL Ciência e Saúde ; Notícias
23/02/2011 - 19h14
Pesquisa com vítimas de envelhecimento precoce pode ajudar na busca por longevidade

Cientistas dos EUA e Espanha desenvolveram um modelo celular para estudo em laboratório do envelhecimento humano após rejuvenescer o núcleo das células de pacientes com uma síndrome muito rara de envelhecimento precoce, cuja média de vida é de 15 anos.

A pesquisa, publicada na última edição da revista "Nature", favorecerá a busca de compostos químicos para alterar o processo do envelhecimento humano, assim como uma maior compreensão das doenças cardiovasculares.

Também pode dar esperanças de cura no futuro aos doentes com a síndrome de envelhecimento prematuro Hutchinson-Gilford.

A extrema complexidade do processo de envelhecimento e suas patologias associadas sempre significaram barreiras para o estudo, que agora podem começar a ser derrubadas.

Os afetados com a raríssima síndrome de Hutchinson-Gilford, cerca de 100 casos conhecidos no mundo, sofrem na infância patologias associadas à velhice como a arteriosclerose, trombose e ataques cardíacos.

Os sintomas principais desta doença causada por um defeito genético que produz o acúmulo de uma proteína, a progeria, causadora da aceleração do envelhecimento, são baixa estatura, alopecia, ausência de gordura subcutânea, osteoporose e rigidez articular.

Trata-se da primeira vez que os cientistas conseguem desenvolver um modelo celular humano "in vitro" para estudar o envelhecimento.

Assim explicou à Agência Efe o diretor do estudo, Juan Carlos Izpisúa, diretor do Centro de Medicina Regenerativa de Barcelona (CMRB) além de responsável pelo laboratório de expressão genética do Instituto Salk, nos EUA.

Células-tronco

Os cientistas geraram com sucesso células-tronco pluripotentes induzidas (iPS) a partir de fibroblastos (células do tecido conjuntivo) de pacientes com esta síndrome.

A pesquisa conseguiu a regressão de células doentes destes pacientes para um estado embrionário, com a supressão reversível do gene da progeria por reprogramação, e sua posterior reativação durante a diferenciação celular.

Foi possível "um modelo único" para estudar patologias humanas associadas ao envelhecimento prematuro, com a vantagem de que as células reprogramadas se diferenciam em um prazo relativamente curto (duas semanas), em contraste com as décadas que dura o envelhecimento normal.

Este modelo "in vitro" de células iPS se baseia na identificação de novos marcadores de envelhecimento e vários aspectos da velhice prematura e fisiológica em humanos.

A geração de células iPS em pacientes com progeria facilitará o conhecimento de doenças cardiovasculares, que são as que causam mais mortes nas sociedades desenvolvidas.

Além disso, o estudo dá esperanças para o desenvolvimento no futuro de tratamentos para crianças com a síndrome de Hutchinson-Gilford, por exemplo, o possível transplante de células pluripotentes induzidas saudáveis.